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Lei 12.850 - Coggle Diagram
Lei 12.850
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Obtenção de Provas
Serão permitidos em qualquer fase da persecução penal, sem prejuízo de outros, os seguintes meios:
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Acesso a registro de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos públicos ou privado e a informações eleitorais e comerciais
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Cooperação entre instituições e orgãos federais, distritais, estaduais e municipais nas buscas de provas e informação de interesse da investigação ou da instrução criminal.
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Penas
Promover, constituir, financiar, integrar, pessoalmente ou por pessoa interposta, organização criminosa.
Reclusão de 3 á 8 anos e multa, sem prejuízo das demais infrações
Aumento
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1/6 a 2/3
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concurso de funcionário público, valendo-se dessa condição para a prática da infração
Com indícios suficientes, poderá o juiz determinar afastamento cautelar, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual
A condenação em trânsito em julgado acarretará a perda do cargo, função, emprego ou mandado eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público por 8 anos após o cumprimento da pena
Se houver indícios de participação policial no crimes, a corregedoria da polícia instaurará inquérito e comunicará ao MP, que designará membro para acompanhar o feito até a conclusão
Se o produto ou proveito da infração, destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior
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Agravante
Exercer comando, individual ou coletivo da organização, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
As lideranças das organizações armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima
O condenado expressamente em sentença por integrar organização ou por crime praticado por meio dela, não poderá progredir de regime ou obter livramento condicional ou outros benefícios se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo
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