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Principais itens da folha de pagamento. - Coggle Diagram
Principais itens da folha de pagamento.
Jornada de trabalho
É o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, seja produzindo ou aguardando ordens.
Deve ter uma duração de até 12 horas diárias ou 44 horas semanais.
Se a jornada de trabalho ultrapassar 6 horas diárias, o empregado tem direito a no mínimo 30 min de descanso.
Se a jornada de trabalho for de 12 horas diárias, deve haver um descanso de 36 horas após o plantão(12x36).
O empregado pode acumular horas de trabalho extraordinárias que possam ser utilizadas em outros momentos que ele preferir.
Escala de revezamento
Diária
Refere-se à jornada de trabalho dentro de uma janela de 24 horas.
Horário de início e término de cada jornada, inclusive com os horários de intervalo.
Número de colaboradores necessários por setor/departamento/produção por turno.
Número de colaboradores necessários para garantir o revezamento por setor/departamento/produção por turno.
Número de Turnos existentes no dia.
Mensal
Período semanal, mensal, bimestral, trimestral e etc.
Número de colaboradores necessários por setor/departamento/produção por turno por dia e mês.
Número de colaboradores necessários para garantir o revezamento por setor/departamento/produção por turno por dia e mês.
As datas das folgas geradas para cada colaborador e o número de folgas ao longo do período semanal, mensal, bimestral, etc.
Número de dias trabalhados para cada colaborador ao longo do período semanal, mensal, bimestral, trimestral e etc.
Descanso semanal remunerado
É direito de todo trabalhador urbano ou rural de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse descanso deve ser de 24 horas consecutivas e usualmente ocorre aos domingos e em feriados civis e religiosos.
Deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo.
Trabalho noturno
Na cidade, é o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Nas atividades rurais, é o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte
Na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte
Deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.
1 hora noturna equivale a 52 minutos e 30s. (12,5% a menos).
Jornada de trabalho mensalista
Tem o salário ajustado de forma mensal, independente do mês ter 28 ou 31 dias, o salário será idêntico em todos os meses do ano.
Não precisa cumprir integralmente a jornada de trabalho para ter direito ao DSR, pois o domingo já se encontra remunerado no salário mensal.
Jornada de trabalho horista
É aquele que, contratado pelo regime da CLT, tem seu pagamento computado em horas e não em dias trabalhados.
Pode ser pago semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente.
Os direitos do horista são os mesmos garantidos pela legislação trabalhista a qualquer trabalhador com carteira assinada.