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QUEM EXIGE ESSAS OBRIGAÇÕES, DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO art 127 ctn, art 124 CTN…
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art 124 CTN
toda as pessoas que tenham interesse comum, na situação que constitua o fato gerador serão solidariamente obrigadas
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se houver isenção ou remissão individual, somente o isento/remido estará dispensado, mantenddo-se os demais solidariamentes obrigados pelo saldo devedor
art 125 II ex: diminui a cota parte do isento, para os demais