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IMPUTABILIDADE - Coggle Diagram
IMPUTABILIDADE
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MENORIDADE
Menor de 18 anos é inimputável, independente da capacidade da inteligência.
A emancipação civil não interfere no Direito Penal, agente continua sendo inimputável.
De 16 a 18 anos responde na fundação casa, onde pode ficar por 3 anos.
CRITÉRIOS
Psicológico: incapacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e de determinar-se torna o agente não culpável.
Biopsicológico: junção dos anteriores, doença mental mais incapacidade de entendimento e determinação contra o fato ilícito.
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DOENÇA MENTAL
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Alterações mentais ou psíquicas que suprem a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato por parte do ser humano.
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EMOÇÃO E PAIXÃO
Paixão: emoção intensa, perturbação duradoura e violenta.
Não causam a exclusão da culpabilidade somente quando configuram uma patologia, assim, serão tratadas como uma doença mental.
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AGENTE CRIMINOSO
Semi-Imputável
A sentença vai ser condenatória, tendo a pena diminuída e podendo ser substituída pela medida de segurança. Sistema Unitário)
Inimputável
Medida de Segurança, ECA, Justiça Federal
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ELEMENTOS:devem estar presentes simultaneamente, se não geram inimputabilidade.
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EMBRIAGUEZ
Fases
Agitada: perturbações profundas, pessoa fica agitada e agressiva. (Fase do Leão)
Comatosa: pessoa cai em sono profundo. Pode ser irreversível e causar a morte do agente. (Fase do Porco)
Eufórica: perda das inibições, os freios morais afrouxam, pessoa fica mais eufórica. (Fase do Macaco)
Origem
Culposa: agente não bebe com intenção se embriagar, mas acaba embriagado.
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Acidental/Involuntária: resulta de caso fortuito (não percebe que está sendo embriagado) ou força maior (é obrigado a beber).
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DEFINIÇÃO: capacidade mental do ser humano de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar conforme ele.