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direito individual do trabalho, suspensão e interrupção ultima aula,…
direito individual do trabalho
alteração de contrato de trabalho
468 clt
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
a sumula 372 TST não se aplica mais
principio da inalterabilidade contratual lesiva
o contrato não pode ser alterado para para perjudicar o empregado
o prejuizo não é o inconformismo do empregado
requisitos
não resultar em prejuizo
mutuo consentimento
situações
rebaixamento
o rebaixamento é uma alteração vedada pelo ordenamento jurídico, consiste em passar o empregado para função menos valorizada e consequentemente com um salario menor
exceção: reversão é uma especie de rebaixamento licito
sumula 372 não se aplica mais
aproveitamento
não tem mais a função, o empregado e realocado em uma função equivalente e equiparada financeiramente
licita
readaptação
alteração licita
o empregado se acidentou e no retorno a empresa, não pode exercer mais a função por isso é mudada a função para uma que seja adequada.
mesmo que seja numa função que seja menor e consequentemente com menos remuneração, o bem primordial foi mantido O TRABALHO
MESMO causando prejuízo material
suspensão e interrupção ultima aula
possibilidades de modificação que decorrem do poder de mando do empregador
lesão a saúde, ao patrimônio a segurança
quando tiver nulidade se ativa o art 9 clt
a nova clt não tem paragrafo unico
13467/2017