A garantia é um poder-dever do Estado de exigir em casos de não-observância ao contrato administrativo uma restituição à outra parte. Em regra, esse ressarcimento é de até 5% do valor contratual, mas, em casos de "obras, serviços e compras de grande vulto" (Lei 8.666/1993 art. 6º, X) o valor será de até 10% do total do contrato. A garantia contratual pode ser realizada de várias formas, sendo elas por meio de: