IV - O titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Fármacia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congenere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto lei n 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto lei n 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei n 3.640 de 10 de outubro de 1959
V - O pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto lei n 299, de 28 de fevereiro de 1967
VI - O titular do diploma ou certificado por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercambio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem
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