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Novo Código de Ética da Enfermagem (CEPE) - Capítulo 2 - Dos Deveres -…
Novo Código de Ética da Enfermagem (CEPE) - Capítulo 2 - Dos Deveres
Art 24 Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competencia, responsabilidade, honestidade e lealdade
Art 25 Fundamentar suas relações no direito, na prudencia, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica
Art 26 Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/COREN
Art 27 Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações de categoria
Art 28 Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos-legais e que possam prejudicar o exercicio profissional e a segurança á saúde da pessoa, familia e coletividade
Art 29 Comunicar formalmente, ao Conselho Regional de Enfermagem, fatos que envolvam recuse e/ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente Código e a legislação do exercicio profissiona
Art 30 Cumprir, no prazo estabelecido, determinações, notificações, citações, convocações e intimações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem
Art 31 Colaborar com o processo de fiscalização do exercicio profissional e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e a area física institucional
Art 32 Manter inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição na área onde ocorrer o exercicio profissional
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