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PROPRIEDADE - Coggle Diagram
PROPRIEDADE
Aquisição da propriedade imóvel: Nos arts. 79 e 82,CC faz a distinção entre bens móveis e imóveis.
Modos de aquisição: a usucapião, o registro do título e a acessão (arts. 1.238 a 1.259).
Da usucapião: é também chamada de prescrição aquisitiva, em confronto com a prescrição extintiva, que é disciplinada nos arts. 205 e 206 do Código Civil. Em ambas, aparece o elemento tempo influindo na aquisição e na extinção de direitos.
Espécies: três espécies de usucapião de bens imóveis: a extraordinária, a ordinária e a especial ou constitucional, dividindo-se a última em rural e urbana
Usucapião ordinária: art.1242, CC.
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Usucapião familiar: art. 1.240-A, CC.
Usucapião extrajudicial: art.1.071, CC
Usucapião extraordinária: art.1.238, CC.
Usucapião especial: também chamada de constitucional por ter sido introduzida pela Constituição Federal
Usucapião especial rural: art.1.239, CC.
Usucapião especial urbano: art.1.240, CC.
Pressupostos da Usucapião: art.1.238, CC.
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Ação do usucapião: art. 1.241, CC.
Registro de título
5. Matrícula: arts. 195, 196, 197 e 227 a 237.
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1. Apresentação do título para registro por qualquer pessoa: arts. 217, 218, 219 e 221.
4. Prenotação lançando-se o título do Livro I - Protocolo: arts. 182, 183, 184, 185 e 186.
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6. Registro: arts. 188, 190 a 193 e 209 a 211
Princípios que regem o registro de imóveis:Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015, de 31-12-1973)
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Aquisição por acessão:art. 1.248, CC.
Acessões físicas Acessões industriais: construções e plantaçõesnaturais: arts. 1.253 à 1.259, do CC.
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Retificação do registro: arts. 212 e 213, LRP
Conceito: O art. 1.228 do Código Civil não oferece uma definição de propriedade, limitando-se a enunciar os poderes do proprietário, nestes termos:“O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.
Restrições ao direito de propriedade:Inúmeras leis impõem restrições ao direito de propriedade, como o Código de Mineração, o Código Florestal, a Lei de Proteção do Meio Ambiente etc. Algumas contêm restrições administrativas, de natureza militar, eleitoral etc. A própria Constituição Federal impõe a subordinação da propriedade à sua função social.