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RGPS - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - Coggle Diagram
RGPS - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
PRAZO DE DECADÊNCIA
Direito do
segurado
para revisão/ concessão/indeferimento
10 anos
Conta-se
Do dia 1° do mês subsequente
ao recebimento/dia q deveria ter recebido
Ex
o benefício deveria ser pago dia 16 de fev
começa a contar o prazo do dia 1/03
Do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento/cessação
O INSS costuma enviar uma carta ao segurado
Súmula 81 CJF
A impugnação de ato de indeferimento, cessação ou cancelamento de benefício previdenciário
não se submete a qualquer prazo extintivo
, seja em relação à revisão desses atos, seja em relação ao fundo de direito
não se submete ao prazo decadencial aquele assunto que não foi abordado na decisão do INSS
DICA: PROCURAR NO PROC ADM DO INSS SE A QUESTÃO FOI ANALISADA
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
5 ANOS
Para receber valores em atraso/diferenças do INSS
O segurado irá receber os últimos 5 anos
contados a partir da data do ajuizamento da ação
Exceto
incapazes
Conta-se a partir da data do vencimento de cada parcela (mensal)
Para o INSS
Para anular atos favoráveis aos beneficiários
10 anos
Contados da data em que foram praticados
Exceto
má-fé (fraude/falsificação de algum documento)
Jurisp
O beneficiário não tem obrigação de devolver valores recebidos de boa-fé
Indenização ao INSS
O contribuinte consegue pagar as parcelas em atraso dos últimos 5 anos pelo sistema do INSS
A solicitação para pagamento das parcelas de mais de 5 anos tbm pode ser feita pelo site Meu INSS
Pode pagar parcelas anteriores por meio de uma indenização ao INSS
tem juros e multa