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Lei 8.429 - Improbidade Administrativa - Coggle Diagram
Lei 8.429 - Improbidade Administrativa
Disposições gerais
perderá o agente público ou terceiro os valores acrescidos ao seu patrimônio de forma ilícita
A autoridade responsável pelo inquérito vai representar ao MP para que haja a indisponibilidade dos bens do indiciado
Dar-se-á o integral ressarcimento do dano
A indisponibilidade deverá assegurar o total ressarcimento
As sansões alcançam outros não agentes no que couber
Herdeiros estão sujeitos a indisponibilidade até o valor da herança
Abrangência
Empresa públicas
Empresas privadas com mais de 50% de recursos públicos para sua criação
Adm. Pública
Dispões sobre sansões aos agentes públicos por enriquecimento ilícito
Dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento Ilícito
Utilizar bens ou trabalho de empregados para proveito próprio
Trabalhar para PF ou PJ que tenha interesses no cargo
Receber vantagens para facilitar, omitir, liberar, atrasar, dificultar
Receber, para si ou para outrem, vantagens, presentes, etc
Auferir qualquer tipo de vantagem indevida em razão do exercício de cargo
PENAS: Enriquecimento ilícito
Suspensão
dos direitos políticos
8 (oito) a 10 (dez) anos
Multa de até
3 (três)
vezes ao do valor ilícito
Perda da função pública
Proibição de contratar com o P.P. ou receber benefícios por
10 anos
Ressarcimento integral do dano
Perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio
PENAS: Improbidade Adm. que causam prejuízo
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
5 (cinco) a 8 (oito) anos
Perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio
Ressarcimento integral do dano
Multa até
2 (duas) vezes
o valor do dano
Proibição de contratar com o P.P. ou receber benefícios por
5 anos
PENAS: Aplicação de benefício indevido
Suspensão dos direitos políticos
5 (cinco) a 8 (oito) anos
Multa até
3 (três) vezes
o valor do benefício
Perda da função pública
PENAS: Contrario aos Princípios da Adm. Pública
Suspensão dos direitos políticos
(3) três a (5) cinco anos
Multa de até
100 (cem) vezes
a remuneração do agente
Perda da função pública
Proibição de contratar com o P.P. ou receber benefícios por
3 anos
Ressarcimento integral do dano, se houver
Declaração de bens
Abrange valores de cônjuge, companheiros, filhos e outros dependentes
A declaração deve ser atualizada anualmente
Deve declarar quaisquer bens, excluídos itens domésticos
Deve declarar na data do encerramento do vínculo
A posse e o exercício fica condicionado a declaração
Pode utilizar cópia da declaração à Receita
PENA: demissão a bem do serviço público, e outras