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PESSOA NATURAL - Coggle Diagram
PESSOA NATURAL
Sujeito de Direito
COM Personalidade Jurídica
Pessoa Natural
ser humano
No Brasil,
apenas
a respiração é exigida.
Personalidade civil da pessoa natural começa do
nascimento com vida
= respiração = certidão de nascimento.
Exame: Docimasia hidrostática de Galeno.
Nascituro é pessoa? Teorias
Natalista
Não, é considerado uma coisa. É pessoa quando ocorre a respiração
adotada pelo Código Civil
Personalidade Formal ou Condicional
Nascituro é uma quase pessoa.
Concepcionista
é pessoa desde a concepção
Nascituro
Respirou - Morreu
certidão de nascimento E certidão de óbito
Não Respirou
sem personalidade jurídica
natimorto
certidão de nascido morto. - Livro Auxiliar C = no cartório de registro de pessoas naturais.
Respirou
personalidade jurídica
certidão de nascimento
Natureza Jurídica das certidões
DECLARATÓRIA
EX TUNC
CUIDADO :warning:
O Código Civil, art. 2º, adota a teoria
Natalista.
Contudo, o ordenamento jurídico como um todo vem caminhando para uma teoria
Concepcionista
, reconhecendo cada vez mais direitos ao nascituro.
2 teorias: nascituro no coito; ou no 14º dia - NIDAÇÃO.
O nascituro tem direitos da personalidade
vida, proteção pré-natal, vida digna intrauterina, alimentos gravídicos, pode receber doação, pode ser herdeiro, pode nomear curador.
STJ: dano moral ao nascituro; DPVAT - é possível o recebimento de seguro DPVAT quando ocorre a morte do nascituro.
Nascituro x Embrião Criogenizado
Embrião criogenizado é o que está
congelado
- FIV (fertilização in vitro)
art. 5º da Lei de Biosegurança 11.105/05 - permite tratamento com célula-tronco embrionária. STF: é constitucional, pois o embrião congelado é um objeto de direito.
Nascituro: dentro do ventre materno
Capacidade
Direito = Gozo
possibilidade jurídica de titularizar direitos e deveres.
nasceu, respirou -> personalidade jurídica e capacidade de direito
Fato = Exercício
possibilidade de exercer, sozinho, direitos e deveres.
após 18 anos - maioridade.
PJ + CD + CF = Plenamente Capaz.
Incapaz
PJ +
CD
, mas
não tem CF
.
:red_flag: a pessoa com deficiência é capaz - Lei 13.146/15
:red_flag: toda pessoa é capaz de direito - Não existe incapaz de direito. Incapaz é aquele que não tem capacidade de fato.
art. 3º e 4º, CC
Absolutamente
menor de 16 anos = menor IMPÚBERE
Relativamente
maior de 16 e menor de 18 = menor PÚBERE
Ébrios habituais
Toxicômanos
Aqueles que por causa permanente ou transitória não manifestam vontade.
Pródigo.
Podem praticar atos da vida civil? SIM, desde que seja representado.
Representação
representação
absolutamente incapaz
assistência
relativamente incapaz
QUEM
Tutores
Curadores
Genitor
filho menor
poder familiar arts. 1630-
1638
:star:
Pessoa Jurídica
Princípio da legalidade: pode tudo que a lei não proibir
SEM Personalidade Jurídica
Nascituro
Condomínio
Massa falida
Espólio (herança)
Sociedade Irregular - de fato
etc
Princípio da legalidade: só pode atuar quando a lei permitir.; autor/réu = personalidade judiciária.
1º - 39, CC
Personalidade Jurídica (civil) = aptidão genérica para titularizar direitos e deveres.