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INFRAESTRUTURA DO TRANSPORTE 19/05 - Coggle Diagram
INFRAESTRUTURA DO TRANSPORTE
19/05
Apresentação do grupo
Classificação de vias urbanas o Código de Trânsito Brasileiro e os Planos Diretores no Estado do Paraná
Plano diretor municipal
Decreto Estadual n.° 2.581, de 17 de fevereiro de 2004;
Convênios de financiamento de obras com o Estado do Paraná;
Críticas ao Plano Diretor Municipal;
Existência de 233 classificações no Plano Diretor Municipal;
Código de Trânsito Brasileiro prevê apenas quatro possibilidades de classificações;
60% de convênios são obras de pavimentação de vias urbanas
Sistema viário e mobilidade urbana
Conjunto de vias de circulação de domínio e uso público
Revisão quanto aos critérios de classificação
Quanto ao genêro;
Quanto à espécie;
Quanto à posição;
Quanto ao tipo;
Quanto ao número de pistas;
Quanto à natureza da superfície de rolamento;
Quanto à jurisdição;
Quanto à função.
Função de ligação e função de lugar
Ligação: está relacionada com a classificação funcional
Lugar influenciado pelo fatores:
Localização;
Tipos de usos existentes;
A forma
Classificação conforme o CTB
Referente à classificação (utilização):
Vias urbanas
Vias rurais
Metodologia
Informações extraídas do acervo digital do sistemas do Paranacidade
Conteúdo:
310 Leis de sistema viário aprovados
38 minutos de anteprojetos de Leis de sistema viário de municípios que concluíram o PDM
Ações de engenharia que interfere na capacidade de uma via
Alteração de circulação;
Regulamentação de estacionamento;
Melhorias nas condições do controle de semáforo;
Melhoria do pavimento;
Organização das pistas
Faixa reversível:
medida operacional para aumento no número de faixas
A largura das faixas e a capacidade
Valor de referência de capacidade para via semaforizada = 1.800 veículos/hora, por faixa, de 3,5 m de largura, plana, bem pavimentada, com tempo bom
Esse valor é decorrente de vários fatores, incluindo as condições de dirigibilidade
Em vias de fluxo interrupto os valores de capacidade são maiores
Redução na largura das faixas
A largura de 2,5 m é a mínima para uma faixa, conforme Resolução 236/07 do CONTRAN