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Março 2021 - Coggle Diagram
Março 2021
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STF e STJ
O ISS não incide sobre operações de industrialização sob encomenda de bens e produtos que serão utilizados como insumos em processos de industrialização ou circulação de mercadorias
Quando o produto industrializado sob encomenda for destinado para uso da própria empresa encomendante na qualidade de consumidora final, incidirá o ISS
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A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva o fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS (STJ) - O mesmo ocorre em relação ao concreto por empreitada de construção civil preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões
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