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Licenciamento Ambiental Estadual (Bahia) e Resoluções CEPRAM, ETAPAS DO…
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ETAPAS DO LICENCIAMENTO:
Abertura do Requerimento no SEIA, para LP (Licença Prévia): Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade,aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação, com validade não podendo ser superior a 5 anos
LI (Licença de Instalação): Concedida para implantação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionamentos, com validade não
podendo ser superior a 6 anos.
Licença Prévia de
Operação (LPO): Geralmente vinculado à indústria, é concedida, a título precário, para os empreendimentos e atividades em que se fizer necessária a avaliação da eficiência das medidas adotadas pela atividade, na fase inicial de operação, com validade de até 180 dias.
Licença de Operação (LO): Concedida para a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências constantes das licenças anteriores, com o estabelecimento das medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação, com validade de até 8 anos.
Licença de Regularização
(LR): Concedida para regularização de atividades ou empreendimentos em instalação ou funcionamento, mediante a apresentação de estudo ambiental, de acordo com a classificação do empreendimento definida no Anexo IV do Decreto Estadual nº 14.024/2012
NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO, O INEMA IRÁ:
- ANALISAR OS ESTUDOS AMBIENTAIS E DEMAIS DOCUMENTOS;
- CONVOCAR AUDIÊNCIAS PÚBLICAS;
- SOLICITAR ANUÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTERVENIENTES ENVOLVIDOS, SE FOR O CASO;
- EMITIR PARECER TÉCNICO;
- PUBLICAR O DEFERIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL.
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Licença de Alteração (LA): Concedida para a ampliação ou modificação de empreendimento, atividade ou processo regularmente existente, podendo ser requerida em qualquer fase do licenciamento ambiental, observado o prazo de validade da licença ambiental objeto da alteração (BAHIA, 2012c). A licença ambiental vigente tem sua validade prorrogada para coincidir com o prazo da LA, se este lhe for posterior. Deve constar na referida LA a prorrogação da validade do prazo da licença
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