NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, OS EMBARGOS DE TERCEIRO PODEM SER OPOSTOS A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NÃO TRANSITADA E JULGADO A SENTENÇA. JÁ NO PROCESSO DE EXECUÇÃO, O PRAZO É DE 5 DIAS DEPOIS DA ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU REMIÇÃO, MAS SEMPRE ANTES DA ASSINATURA DO RESPECTIVO AUTO OU CARTA. O PRAZO PARA CONTESTAR OS EMBARGOS DE TERCEIRO, COM O NOVO CPC, PASSOU DE 10 PARA 15 DAIS.