Ex: Apelação crime: ACR 0232869-66.2016.8.21.7000 RS - Com a apuração dos fatos, comprovou-se que o réu desconhecia a menoridade da vulnerável, que havia escondido sua real idade (sendo passível a realização da prática carnal), todavia, não houve indicio de intenção da prática de ter relação sexual com a menor. O denunciado apenas se tornou ciente da idade da menor, quando o informado pela genitora. Com esses fatos o caso foi considerado erro típico, pois não houve ciência sobre a ilicitude.