Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
EXECUÇÃO - Coggle Diagram
EXECUÇÃO
cabimento
As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo;
os acordos, quando não cumpridos;
os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho
os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia
LIQUIDAÇÃO
Feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
abrange o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias,
não pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal
execucao definitiva
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
INADIMPLEMENTO DO ACORDO REALIZADO EM JUÍZO
INADIMPLEMENTO DOS TERMOS DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
FIRMADOS PERANTE O MPT
competencia
títulos judiciais
O JUIZ OU
PRESIDENTE DO TRIBUNAL QUE TIVER CONCILIADO OU JULGADO ORIGINARIAMENTE O DISSÍDIO
em títulos extrajudiciais
o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria
execucao provisória
SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM
JULGADA ALCANÇANDO OS ATOS DE CONSTRIÇÃO E NÃO DE EXPROPRIAÇÃO.
PETIÇÃO DIRIGIDA AO JUIZ.
legitimidade
pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
prazo: o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, em 48 horas.
Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.