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Execução, Embargos à execução, Penhora, Liquidação por cálculos: Inclui-se…
Execução
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Pode ser:
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Definitiva: Há o T.J, porém há também o inadimplemento no acordo ou nos termos de compromisso firmado com o MPT
Liquidação é feita por cálculos, artigos ou até mesmo arbitramento, incluindo-se ainda cálculos das contribuições previdenciárias
Prazo de 08 dias para impugnação, após a devida intimação
Manifestação da União em 10 dias, mas se tal fato ocasionar perda do órgão jurídico, tal manifestação será dispensada
Em determinados casos o juiz pode nomear perito para avaliar a situação, onde a fixação de honorários seguirá a proporcionalidade
Executado será citado para cumprir o acordo em 48h ou que garanta execução, sob pena de penhora
1º Oficiais, não encontra por 2x, citação por edital afixado na sede por 5 dias
Agravo de petição postulado dentro de 8 dias quando o agravante delimita as matérias, bem como os valores que são impugnados
Julgado no Tribunal, com exceção do juiz de 1ª instância que será julgado pelo tribunal regional subordinado
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Julgamento compete ao juiz ou presidente do Tribunal que houver julgado o dissídio, de modo que em havendo título executivo extrajudicial será competente o juiz que conheça da matéria
Legitima-se a execução pelas partes, porém é admitido que o juiz promova de ofício caso não haja a presença de advogado
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Liquidação por cálculos: Inclui-se ao caso os juros de mora, calculados em 12% ao ano + correção monetária
Liquidação por artigos: existência de novos fatos, apresentando contestação em 15 dias
Se a decisão for levada a protesto, o nome do executado será incluído no BNDT após 45 dias se não houver garantido o juízo
Para impugnar a sentença de liquidação, o executado deve apresentar embargos à penhora , o qual deverá garantir o juízo e depositar a execução ainda assim
Prescrição intercorrente
Dentro de 2 anos, paralisando execução, requerida de ofício em qualquer grau
Liquidação por arbitramento: Determinada pelas partes ou sentença, haverá perito como meio de prova, sendo o árbitro fixado pelo juiz
Exceção de pré-executividade: impede garantia patrimonial, com alegações comprovadas por prova documental