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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS - Coggle Diagram
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
AÇÃO POPULAR
(Art. 5º, LXXIII)
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Autor popular é isento de custas judiciais e de sucumbência, salvo comprovada a sua má-fé
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HABEAS DATA (Art. 5º, LXXII)
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HABEAS CORPUS
(art. 5º, LXVIII)
Tutela a liberdade de locomoção, quando ela esteja ameaçada ou restringida por abusos de poder ou por ilegalidades
Garante que o cidadão tenha o direito de ir, vir e permanecer
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Paciente: quem será beneficiada pelo Habeas Corpus, quem está tendo o seu direito de locomoção violado
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MANDADO DE SEGURANÇA
(Art. 5º, LXIX)
Protege o direito líquido e certo do cidadão que sofrer ação ou omissão, lesão ou ameaça de lesão, partindo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público
É um remédio residual (subsidiário): apenas pode ser utilizado quando não couber o Habeas Corpus ou o Habeas Data na situação.
Prazos:
Mandado de Segurança Repressivo: apenas poderá ser impetrado após a violação do direito e dentro do prazo decadencial de 120 dias.
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Mandado de Segurança Coletivo: entidades podem impetrar um mandado de segurança na defesa dos interesses coletivos de um conjunto de pessoas.
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MANDADO DE INJUNÇÃO
(Art. 5º, LXXI)
Utilizado para: suprir a omissão (total ou parcial) do poder legislativo em criar normas legais, quando esta omissão impedir os cidadãos de exercerem os seus direitos e liberdades constitucionais.
Mandado de Injunção Individual: pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica titular do direito que esteja restringido pela falta de norma legal.
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Mandado de Injunção Coletivo: pode ser impetrado por aqueles que podem impetrar o mandado de segurança coletivo, além do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Permitido para:
- Ministério Público e Defensoria Pública
- Partido político com representação no Congresso Nacional
- Associações e organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano
Do Julgamento
Cabe às turmas do STF o julgamento dos mandados de injunção, além de propor formas para a resolução dos mesmos.
No caso de mandado de injunção em nível estadual, cabem aos órgãos colegiados estaduais julgar a procedência do pedido.
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Garantias constitucionais que podem ser utilizadas pelos indivíduos com o intuito de proteger os seus direitos.