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Medida Provisória 1045/2021 Redução proporcional da jornada/salário ou…
Medida Provisória 1045/2021
Redução proporcional da jornada/salário
ou Suspensão Temporária Contrato
Estabilidade Garantida
Durante
Redução
Suspensão
Após
Término
Acordo
Por
Período
Equivalente
Caso especial
Gestante
Mesmo
Prazo
Contado
Após
Estabilidade
Gestacional
Comunicação
Ministério da
Economia
Prazo
10 dias
Benefício Emergencial
de Manutenção do Emprego e da Renda
Redução proporcional
jornada/salário
50%
50% - empregador
50% - benefício
75%
25% - empregador
75% - benefício
25%
75% - empregador
25% - benefício
Suspensão do
Contrato
Recebimento
100%
Benefício
Exceção
Empresas
Renda bruta
anual
+ R$4,8 milhões
Pagamento
30% - empresa como
ajuda compensatória
Natureza
Indenizatória
70% - benefício
Cálculo
Base
Parcela
Seguro
desemprego
Não
Garantida
Pedido de demissão
Justa causa
Distrato
Não Comunicação
Aplicação
Setorial
Parcial
Departamental
Totalidade
Vigência Máxima
Redução
Preservado
Salário/hora
Até
120 dias
Suspensão
Comunicação
prévia
2 dias
Até
120 dias
Normalidade
Reestabelecida
2 dias corridos
Após
Término
Forma
Acordo
Individual escrito
Não
Penalização
Rejeição
Não
Imposto
Aceito
Empregado
Convenção
Coletiva
Acordo
Coletivo
Empregador
Paga
Remuneração
Integral
Até
comunicar
Após
Assinatura
Termos
Aluna: Renata Nardelli Marques de Oliveira
Matrícula: 20113082-3