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CONCEITOS INTRODUTÓRIOS PENAL - Coggle Diagram
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS PENAL
Direito penal é uma ciência normativa = positivada = dogmática penal
Caráter Fragmentário: vários ilícitos, mas abarca alguns.
ultima racio
CONCEITO
conjunto de normas, regras, princípios que descrevem comportamentos reprováveis e ameaçadores da ordem social, denominados infrações criminais, e que tragam como consequência a imposição de uma sanção penal.
Aspectos
formal ou estático
normas, regras, princípios
material
comportamentos reprováveis - ação ou omissão
sociológico ou dimâmico
ordem social - controle social - atuam vários ramos do direito
FONTES
Material
Quem
órgão encarregado pela criação das leis penais
Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO - art. 22, I, CF.
EXCEÇÃO: Estados-membros podem legislar sobre questões específicas de direito penal, DESDE QUE autorizados por Lei Complementar.
Formal
O que
objeto, instrumento de exteriorização do direito penal
Classificação TRADICIONAL
majoritária
Mediata
Costumes, princípios gerais de direito
Imediata
Lei - art. 1º, CP
Classificação MODERNA
Imediata
Atos Administrativos: normas penais em branco
Jurisprudência: ex.: súmulas vinculantes
CF: mandados de criminalização; ex.: racismo, crimes hediondos, ação de grupos armados, crimes ambientais.
Lei
Tratados e convenções internacionais de direitos humanos: status de norma infraconstitucional supralegal, e até de Emenda Constitucional.
Princípios: ex.: princípio da insignificância.
Mediata
Costumes; ex.: repouso noturno depende de qual localidade para saber qual o horário a ser considerado.
Doutrina
Infrações Criminais
Crimes (delito)
que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.
ação penal
pública incondicionada
pública condicionada
iniciativa privada
pune-se a tentativa
Há possibilidade de punição a crimes cometidos fora do território nacional - extraterritorialidade
Competência da Justiça Estadual ou Federal
Contravenções Penais (crime anão, delito liliputiano)
lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Ação penal
SEMPRE pública incondicionada (Decreto lei 3688/41, art. 17)
Não se pune a tentativa
Somente se pune a contravenção cometida no território nacional
Justiça Estadual, à
exceção
do foro por prerrogativa de função
Dualista, binário ou dicotômico
Distinção Axiológica (de valor) por decisão do legislador.
NORMA PENAL
preceito primário
descrição da conduta delituosa
matar alguém
preceito secundário
sanção penal
reclusão de 6 a 20 anos
RELAÇÃO DO DIREITO PENAL COM OUTROS RAMOS DO DIREITO
Unicidade do direito
o direito é uno - manutenção da ordem social
Relações mais comuns
Constitucional
Mandados de criminalização
Teoria constitucionalista do direito (todos os crimes buscam proteger um bem jurídico - todo bem jurídico tem base na CF)
Princípios Constitucionais
Processual Penal
meio de aplicação das sanções penais.
Civil
propriedade, posse, casamento, etc
Administrativo
Lei de licitações
arts. 312 a 359, CP - crimes contra Adm. Pública
FUNÇÕES DO DIREITO PENAL
Garantia
Instrumentos de controle social - paz pública
Proteção de bens jurídicos
Ético-social
Redução da violência estatal
Simbólica (governante e cidadãos)
Promocional: atuar como instrumento de transformação social
Motivadora: motiva a não praticar crime