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01A - Empresas públicas e sociedades de economia mista - Coggle Diagram
01A - Empresas públicas e sociedades de economia mista
Características comuns
Criação de subsidiárias ou participação em empresas privadas
Necessário existir uma autorização genérica (em lei) permitindo
Art. XX - A empresa pública X pode criar subsidiárias para melhor desempenhar suas funções.
Alienação do controle acionário
Subsidiárias e controladas
Independe de autorização legislativa e licitação
EP e SEM
Necessita de autorização legislativa e licitação
Atividades desenvolvidas
:forbidden: Não podem exercer atividades típicas de Estado
Diferença entre EP e SEM
Composição do capital :moneybag:
EP → Maioria do capital votante deve pertencer ao ente instituidor
Responsabilidade civil
Prestadora de serviço público
Direito público
Regra: responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
Direito privado
Regra: responsabilidade subjetiva
Regime jurídico
:!: Sempre possuirão personalidade jurídica de
direito privado
Regime jurídico híbrido
Patrimônio
Serviço público
Impenhorabilidade
Regime de precatórios
Atividade econômica
Penhoráveis
Prescritíveis
Falência
:no_entry: Não se sujeitam ao regime falimentar
Ente instituidor responderá de forma subsidiária por qualquer dano causado pela empresa
Privilégios
Imunidade tributária
É aplicável às estatais prestadoras de serviços públicos
Serviços essenciais ou não concorrentes
A entidade não distribua lucros
A exoneração não comprometa a competitividade
:
Vedado instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviço de um ente ao outro
Não se aplica
Empresas estatais (regra)
Se houver distribuição de lucro entre acionistas
Prescrição
Terceiro contra a estatal
Regra: Código Civil
Exceção: prestadora de serviços públicos (5 anos)
Estatal contra terceiros
Regra: Código Civil
Exceção: Correios (cinco anos)
Regime de pessoal
Motivação é necessária para dispensar empregados públicos que nas estatais que prestem serviços públicos