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REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO e ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Coggle Diagram
REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO e ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Pedras de toque (supraprincípios) - Celso Antônio Bandeira de Melo
Princípio da Supremacia do interesse público
prerrogativas, direitos
Interesses
primários
necessidades da sociedade
secundários
vontade da administração como pessoa jurídica - interesse patrimonial.
Princípio da Indisponibilidade do interesse público
sujeições, obrigações, restrições
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Entidades
Políticas
União, Estados, DF, Municípios
Autonomia administrativa, financeira e política (criar leis)
Adm. Direta
Administrativas
Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Autonomia administrativa e financeira.
Adm. Indireta
Desconcentração
órgão
Descentralização
entidade
Exemplo: União - administração pública
Função administrativa - execução - sentido estrito
Função política - ato de governo - planejamento das políticas públicas.
Conceito de Administração pública
: conjunto de sujeitos (
subjetivo/formal/orgânico
) (órgãos, pessoas jurídicas (adm indireta) e agentes públicos) que desenvolvem atividades administrativas (
objetivo/material/funcional
) - serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenções.
SENTIDOS
Subjetivo
Adm. Direta
órgão - desconcentração
Adm. Indireta
Entidade - descentralização
por Outorga/Serviço/Técnica
cria entidade/transfere a titularidade do serviço.
por Delegação/Colaboração
transfere a execução do serviço para particular - concessionário, permissionário e autorizatário.
Geográfica/territorial
território