Organização do Sistema Único de Saúde-SUS (Decreto 7508/2011) :

Regulamenta a lei 8080/90

Assistência à saúde

Articulação interfederativa

Planejamento da saúde

Região de saúde: região constituída por municípios limítrofes, delimitados a partir de identidades culturais, econômicas, sociais e de redes de comunicação e infraestruturas de transporte compartilhadas, com a finalidade de integrar e planejar e executar ações em saúde.

aprimoramento do pacto pela saúde (COAP) : foco: resultado do sistema e qualidade; integralidade e redes de atenção a saúde; maior segurança jurídica frente aos compromissos assumidos frente aos entes federativos.

Porta de entrada: serviços de atenção inicial de saúde; comissões intergestores; mapa da saúde- distribuição de recursos e serviços ofertados.

Protocolo clínico e diretriz terapêutica: critérios para diagnostico, tratamento, posologia, controle clínico e acompanhamento a serem seguidos pelos gestores do SUS.

Critérios para a criação de região de saúde: I. atenção primária, II. urgência e emergência, III. atenção psicossocial, IV, atenção ambulatorial especializada e hospitalar, V. vigilância em saúde.

Hierarquização: O acesso universal, igualitário e ordenado as ações e serviços de saúde se inicia pelas postas de entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.

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População indígena: regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde.

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ATRIBUIÇÕES DOS ENTES FEDERADOS PARA ASSEGURAR O
ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO Art. 13.

II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de
saúde;

III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e

I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no
acesso às ações e aos serviços de saúde;

IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.

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RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - RENAME

Compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados

para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. -

Art. 25

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RELAÇÃO NACIONAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - RENASES

Compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário

para atendimento da integralidade da assistência à saúde. - art 21

OBJETIVOS DAS REGIÕES DE SAÚDE

Efetivar o processo de descentralização de ações e serviços de um ente da Federação para outro, com responsabilização compartilhada, favorecendo a ação solidária e cooperativa entre os gestores, impedindo a duplicação de meios para atingir as mesmas finalidades;

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Garantir o acesso resolutivo, em tempo oportuno e com qualidade, às ações e serviços de saúde de promoção, proteção e recuperação, organizados em rede de atenção à saúde, assegurando um padrão de integralidade;

Buscar a racionalidade dos gastos, a otimização de recursos e eficiência na rede de atenção à saúde, por meio da conjugação interfederativa de recursos financeiros entre outros, de modo a reduzir as desigualdades locais e regionais.