O diagnóstico fisioterapêutico foi previsto na Resolução número 80 do Egrégio COFFITO, publicada no D.O.U 093 de 21/05/87, seção I, Pág. 7609, cujo artigo 1° é transcrito a seguir: É competência do FISIOTERAPEUTA, elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo este, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrente, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e paramentar as alterações apresentadas, considerados os desvios do grau de normalidades para os de anormalidade;