É proibida qualquer exclusao baseada em idade, genero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de genero, estado de saúde, condição socioeconomica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras
Art 4. A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica
Paragrafo único. Serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, desde que observados os principios e diretrizes previstos neste Anexo e tenham caráter transitório, devendo ser estimulada sua conversão em Estratégia Saúde da Família