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8.112/90
Art 3, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do…
8.112/90
Art 3
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
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Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Criados por lei, mas admite-se
Medida Provisória
(pois tem força de lei)
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...): X – criação, transformação e
extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Art. 51.Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV–dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços (...)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços (...)
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