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lei n° 8.080, Promoçaõ; - Coggle Diagram
lei n° 8.080
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Lei regulamenta qualquer atividade de
saúde no território nacional, sendo
permanente ou eventual, por pessoas
naturais ou jurídicas de direito Público
ou privado. :
OBJETIVOS:
1°-Identificar as necessidades de sáude da população, considerando o princípio da integralidade.
2°- Formular políticas de saúde para promover, nos campos econômico e social.
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Execuções de
ações:
a) de vigilância sanitária: conjunto de ações para eliminar, diminuir ou prevenir risco à saúde decorrente do meio ambiente;
b) de vigilância epidemiológica: conjunto de ações com finalidade de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos
c) de saúde do trabalhador: conjunto de atividade destinada pela ações da vigilância epidemiologica e vegilância sanitária, a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, que visa a recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos advindos das condições de trabalho;
d) assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Princípios e Diretrizes:
Universalidade: Princípio doutrinanário, que significa acesso a todos aos serviços de saúde, sem distinções ou restrições.
Equidade: Princípio doutrinanário, no
qual o serviço de saúde deve disponibilizar recursos e serviços de forma justa, de acordo com a necessecidade de cada um sem privilégios ou preconceitos.
Integralidade: Princípio doutrinanário, conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos, com garantia de acesso a todos os níveis do sistema, individuais e coletivos.
Regionalização: Princípio Organizativo, uma forma de organização do sistema, com bas territorial e populacional que busca uma distribuição de serviços que promova equidade de acesso.
Hierarquização: Princípio Organizativo, organização dos níveis do sistema conforme o grau de densidade tecnológica dos serviços.
Descentralização: Princípio Organizativo, é o processo de transferência de responsabilidade da gestão e recurso para os municípios.
Controle social: Princípio Organizativo, é um mecanismo institucionalizado no qual garante a participação social.
Estes princípios devem ser desenvover de forma interdependente, com constantes interações. Constuma se dividido em Doutrinários e Organizativos.
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