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Resolução n° 585 de 29 de agosto de 2013 - Coggle Diagram
Resolução n° 585 de 29 de agosto de 2013
Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências.
Farmácia Clínica:
Pode ser desenvolvida em hospitais, ambulatórios, unidades de atenção primária, farmácias comunitárias, instituições de longa permanência e domicílios de pacientes, entre outros.
O farmacêutico contemporâneo atua no cuidado direto ao paciente, promove o uso racional dos medicamentos.
Resolve que:
As atribuição clínicas do farmacêutico são:
Visar a promoção, proteção, recuperação e prevenção de doenças.
Prestar cuidados á saúde em todos os lugares e níveis de atenção, em serviço público ou privado.
Exerce a atividade baseado em princípios e valores bioéticos e profissionais.
Capítulo I
São atribuições:
Ter relação de cuidado com o paciente.
Desenvolver junto as membros da saúda ações para promoção da saúde e prevenção de doenças.
Participar do planejamento e da avalição da farmacoterapia.
Analisar a prescrição de medicamentos.
Realizar intervenções e emitir parecer em caso de auxiliar o paciente e a equipe da saúde.
Participar e promover discussões de casos clínicos junto aos de mais membros da saúde.
Promover consultas em consultório farmacêutico.
Fazer anamenese farmacêutica.
Acessar e conhecer as informações do paciente. Solicitar exames laboratoriais.
Avaliar resultados laboratoriais. Monitorar niveis terapêuticos de medicamentos.
Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente.
Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos medicamentos ao paciente.
Elaborar o plano de cuidado ao paciente.
Avaliar, orientar, auxiliar, ver a evolução e dar suporte ao paciente, além de poder prescrever.