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image 11.907 Das Carreiras da Área Penitenciária Federal - Coggle Diagram
11.907 Das Carreiras da Área Penitenciária Federal
Art. 117. CRIAÇAO Das Carreiras de:
I - Especialista em Assistência Penitenciária, de nível superior, com atribuições voltadas às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso.
II - Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, COM nível intermediário, com atribuições voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso.
Art. 119. Os vencimentos dos titulares dos cargos DE ESPECIALISTA E TECNICO DE APOIO:
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II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada e Técnico-Administrativa do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça - GDAPEN.
Art. 120. OS pré-requisitos para promoção dos cargos de nível superior de Especialista em Assistência Penitenciária:
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Art. 121. pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos de nível intermediário de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária:
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Art. 123. Compete ao Agente Federal de Execução Penal .
vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento federais
. 126. Os vencimentos dos Agentes Penitenciário Federal terão a seguinte composição:
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ELES não fazem jus
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II - Gratificação de Atividade Penitenciária Federal,
III - Gratificação de Compensação Orgânica,
IV - Gratificação de Atividade de Risco,
VI - Indenização de Habilitação de Custódia Prisional,
VII - Vantagem Pecuniária Individual - VPI,
V - Gratificação de Atividade de Custódia Prisional,
PARA promoção às classes do cargo de Agente Federal de Execução Penal,
Segunda Classe 60 (horas, 3 anos,
Primeira Classe: 80 horas, 7 anos,
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Sênior: 180 horas, 15 . ANOS