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Administração Pública, Compõem a Administração Pública indireta as…
Administração Pública
Adm. Indireta
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Critério Formal
Lei
Autarquias
pessoa jurídica de direito público, que segue praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração Direta.
Fundações Públicas
patrimônio, total ou parcialmente público, a quem a lei atribui personalidade jurídica (de direito público ou privado), para alcance de fins públicos.
Sendo de direito público, assemelham-se às autarquias
Sendo de direito privado, rege-se pelo direito civil, em
tudo que não for derrogado pelo direito público
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Empresas Públicas
pessoa de direito privado, com capital inteiramente público, organizada juridicamente sob qualquer das formas admitidas em direito (S/A, Ltda etc)
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Adm. Direta
Entes Políticos
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
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Compõem a Administração Pública indireta as entidades previstas no art. 37, XIX da CF/88 e no art. 4º, II do Decreto-lei 200/67
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Segundo leciona Carvalho Filho, na Administração Direta “a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público
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