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PROC ADM PREVIDENCIÁRIO (PAP) - Coggle Diagram
PROC ADM PREVIDENCIÁRIO (PAP)
CONCEITO
ART 658 IN 77/15
conjunto de atos adm praticados nos Canais de Atendimento da Prev Social
iniciado por requerimento
do interessado
de ofício pela Adm
de terceiro legitimado
LEI 9784
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
Possibilidade do INSS iniciar de ofício um PAP
Dever de dar impulso ao processo
PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR RESP.
DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO
PROC JUD
É necessário requerimento adm prévio
Prazo razoável para manif do INSS
45 DIAS
FASES
INICIAL
Pode ser instaurada a requerimento
do beneficiário
de 3º legitimado (empresa)
de ofício pelo INSS
O INSS tem feito convênios com sindicatos, correios e órgãos representativos para que eles possam receber os requerimentos
depois irão encaminhar para análise do INSS
INSTRUTÓRIA
Visa verificar se o requerente atende aos requisitos
O INSS vai impulsionar o processo
Prova documental
é a mais utilizada
Para união estável e dependência econômica
é exigida a prova documental
é preciso início de prova material
Se o doc estiver em outro órgão púb
a Previdência solicita o doc
O INSS pode designar servidor para fazer pesquisa externa
ir na empresa p.ex
DECISÓRIA
decisão objetiva e fundamentada
O requerente deve ser cientificado
bem como as outras partes atingidas
RECURSAL (NÃO OBRIGATÓRIA)
CUMPRIMENTO
CONSELHO DE RECURSOS DA PREV SOCIAL (CRPS)
Não é orgão do INSS
Órgão colegiado
do Min Economia
Via administrativa
julga os recursos adm do segurado x INSS
recursos em relação ao fator acidentário de prevenção atribuído às empresas
art 10 da lei 10.666/03
quanto mais acidentes registrados no INSS
maior a alíquota da empresa
quanto mais investir em prevenção
menor a alíquota
recursos em processos de compensação financeira (art 201 CF)
Existe a 80 anos
É gratuito
Baixo custo operacional para o Gov
Celeridade
julgamento em 6 meses
Proc eletrônico
CONSELHO PLENO
Uniformização de teses
Legitimados
Presidente do CRPS
Coordenação de Gestão Técnica e Divisão de Assuntos Jurídicos
Pres. das Câmaras de Julgamento/Juntas de Recursos
Diretoria de Benefícios do INSS
Reclamação
Prazo
30 dias
da decisão
Resultado
Notificado ao órgão que proferiu a decisão para fazer a adequação
Pedido de uniformização de jurisprudência
Pleno pode
NÃO CONHECER
CONHECER E
EDITAR ENUNCIADO VINCULANTE
APROVAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA + DELIBERAÇÃO
EDITAR RESOLUÇÃO PARA O CASO CONCRETO
APROVAÇÃO DA MAIORIA SIMPLES
Reclamação pelo descumprimento de decisão
Não cumprimento de decisão definitiva dos órgãos julgadores do Conselho de Recursos
ENUNCIADOS DO CRPS