Jurisprudência: STF RE 264.848 situação de uma chilena, aprovada em concursos público para o cargo de enfermeira da Secretaria de Saúde do Tocantins, assegurou a posse no cargo, em razão de a mulher residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não possuir condenação criminal. Tocantins não queria permitir a posse antes do reconhecimento da nacionalidade brasileira, já que o cargo não podia ser preenchido por estrangeiros. Ocorre que a mulher já tinha feito o pedido de naturalização, de maneira que o STF entendeu existir direito líquido e certo à obtenção da nacionalidade. Para o Tribunal, a Portaria de formal reconhecimento de naturalização emitida pelo Ministro da Justiça é meramente declaratória e deve retroagir à data do pedido do interessado