Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
(1) 5.Descentralização de recursos orçamentários e (6) Destaque…
(1) 5.Descentralização de recursos orçamentários e (6) Destaque orçamentário
MCASP 8ª EDIÇÃO
1. DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
OCORREM QUANDO
FOR EFETUADA
MOVIMENTAÇÃO
DE PARTE DO ORÇAMENTO
MANTIDAS AS CLASSIFICAÇÕES
INSTITUCIONAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
E ECONÔMICA
PARA QUE OUTRAS UNIDADES ADM
POSSAM EXECUTAR A DESPESA ORÇAMENTÁRIA
2. AS DESCENTRALIZAÇÕES
NÃO SE CONFUNDEM COM :red_cross:
TRANSFERÊNCIA E TRANSPOSIÇÃO
POIS
NÃO MODIFICAM
A PROGRAMAÇÃO OU O VALOR
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
OS CRÉDITOS ADICIONAIS
NÃO ALTERAM
A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA (CLASSI. INSTITUCIONAL)
DETENTORA DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
APROVADO NA LDO OU EM CRÉDITOS ADICIONAIS
3. DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS (CREDITOS)
:credit_card:
DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA
UNIDADES GESTORES DO MESMO ÓRGÃO
PROVISÃO
:eyeglasses:
DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA
ÓRGÃOS OU ENTIDADES
DE ESTRUTURA DIFERENTE
DESTAQUE
:star:
4. DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA (RECURSOS)
:moneybag:
SUBREPASSE
INTERNO
UNIDADES DA MSM ESTRUTURA
REPASSE
:soccer:
EXTERNO
UNIDADES DIFERENTES
ÓRGÃOS OU ENTIDADES
MCASP 8ª EDIÇÃO
NA DESCENTRALIZAÇÃO
AS DOTAÇÕES SERÃO EMPREGADAS
OBRIGATÓRIA E INTEGRALMENTE
NA CONSECUÇÃO DO OBJETIVO PREVISTO
PELO PROGRAMA DE TRABALHO PERTINENTE
RESPEITADAS FIELMENTE
A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
E A ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
A EXECUÇÃO
DE DESPESAS DA COMPETÊNCIA
DE ÓRGÃOS E UNIDADES DO ENTE
PODERÁ SER
DESCENTRALIZADA
:red_flag:
OU
DELEGADA
:female-police-officer::skin-tone-2:
NO TODO OU EM PARTE
A ÓRGÃO OU ENTIDADE DE OUTRO ENTE
DESDE QUE :warning:
NÃO HAJA LEGISLAÇÃO CONTRÁRIA
E DEMONSTRE VIABILIDADE TÉCNICA
A EXECUÇÃO DE DESPESAS
MEDIANTE
DESCENTRALIZAÇÃO
A OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO
SERÁ PROCESSADA
COM REALIZAÇÃO DO
EMPENHO
LIQUIDAÇÃO
E
PAGAMENTO
NA UNIDADE DESCENTRALIZADORA
E INCLUSÃO
NA RECEITA E NA DESPESA
DO ENTE
RECEBEDOR
DOS RECURSOS
IDENTIFICANDO-SE COMO
RECURSOS DE CONVÊNIOS
DECRETO 825
ART. 2º - A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PODERÁ PROCESSAR-SE
MEDIANTE A
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
ENTRE
UNIDADES GESTORAS DE UM MSM
ÓRGÃO
OU MINISTÉRIO
OU ENTIDADE INTEGRANTES
DOS ORÇAMENTOS FISCAL
E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESIGNANDO-SE
ESTE PROCEDIMENTO
DE DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA
ART. 2º P.U
SE FOR DE ESTRUTURAS DIFERENTES
UNIDADES GESTORAS DE ÓRGÃO
OU ENTIDADE
SERÁ DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA
ART. 3º - AS DOTAÇÕES DESCENTRALIZADAS
SERÃO EMPREGADAS
OBRIGATÓRIA E INTEGRALMENTE
NA CONSECUÇÃO DO
OBJETO PREVISTO
PELO PROGRAMA DE TRABALHO PERTINENTE
RESPEITADA
FIELMENTE A
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ART. 4º - AS EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS
:red_cross: QUE
NÃO
INTEGRAREM
OS ORÇAMENTOS FISCAL E DE SEG. SOCIAL
MAS QUE EXECUTAREM AS ATIVIDADES
DE AGENTE FINANCEIRO GOVERNAMENTAL
PODERÃO RECEBER
CRÉDITOS EM DESCENTRALIZAÇÃO
PARA VIABILIZAR A CONSEÇUÇÃO
DE
OBJETIVOS
PREVISTOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA
ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
1. PLANEJAMENTO
1.1 FIXAÇÃO DA DESPESA
1.2 DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
1.3 PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1.4 PROCESSO DE LICITAÇÃO E COMPRA
2. EXECUÇÃO
2.1 EMPENHO
2.2 LIQUIDAÇÃO
2.3 PAGAMENTO