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CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚB (Lei 10.028/2000) - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚB (Lei 10.028/2000)
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
sem prévia autorização leg
crime próprio
Conduta equiparada
sem observ do limite previsto em lei
montante ultrapassa o limite máx previsto em lei
INSCRIÇÃO DE DESPESA NÃO EMPENHADA EM RESTOS A PAGAR
A despesa tem que ser previamente empenhada
Empenho
ato de autoridade que cria para o Estado o dever de pagamento
ASSUNÇÃO DE OBRIG NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA
Ordenar ou autorizar a assunção de obrig
nos dois últimos quadrimestres do último ano
despesa que não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou que reste parcela para o seguinte, sem que tenha caixa
Crime próprio
ORDENAR DESPESA NÃO AUTORIZADA
Não autorizada por lei
É norma penal em branco
precisa de complementação
Crime próprio
Crime formal
mera conduta
Inobservância do limite estabelecido em lei ou resolução do Senado
PRESTAÇÃO DE GARANTIA GRACIOSA
Prestar garantia sem que tenha sido constituida contra-garantia em valor igual ou superior
Sujeito passivo
próprio ente púb
NÃO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
Crime omissivo puro
deixa de fazer
AUMENTO DE DESPESA TOTAL C/ PESSOAL NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO/LEG
Nos 180 dias anteriores ao final do mandato/leg
CESPE
crime material
OFERTA PÚB OU COLOCAÇÃO DE TÍTULOS NO MERCADO
sem criação por lei
sem registro em sistema de liquidação e custódia
Só pode ser praticada por membros do executivo
NÃO HÁ CRIME CULPOSO
A MAIORIA SÃO CRIMES FORMAIS
EXCEÇÃO
AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL