Jurisprudência em teses 90: 4)os delitos do I a IV são materiais, dependendo, para a sua consumação, da efetiva ocorrência do resultado. 5) a constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente à tipificação das condutas do I ao IV, conforme SV 24. 9) O eventual reconhecimento da prescrição tributária não afeta a persecução penal, diante da independência entre as esferas administrativo-tributária e penal. obs.: a decadência influi, mas não tipifica. 11) A competência para processar e julgar os crimes materiais contra a ordem tributária é do local onde ocorrer a consumação do delito por meio da constituição definitiva do crédito tributário.