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MAIS COBRADOS: 3°; 4°; 11°; 12°; 13°; 14°; 21°; 24°; 26°; 26°-A; 29°; 37°;…
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LDB 9.394/96
ART. 3º - PRINCÍPIOS
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II- LIBERDADE DE APRENDER, ENSINAR, PESQUISAR E DIVULGAR O PENSAMENTO, A CULTURA, A ARTE E O SABER
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XI- VINCULAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO ESCOLAR, O TRABALHO E PRÁTICAS SOCIAIS
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XIV- RESPEITO À DIVERSIDADE HUMANA, LINGUÍSTICA, CULTURAL E IDENTITÁRIA DE PESSOAS SURDAS, SURDO-CEGAS E COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
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ART. 4º - GARANTIAS
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III- ATENDIMENTO ESCOLAR ESPECIALIZADO A ESTUDANTES COM DEFICIÊNIAS, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO; TRANSVERSAL A TODOS OS NÍVEIS, ETAPAS E MODALIDADES, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO.
IV- ACESSO PÚBLICO E GRATUITO AOS ENSINOS FUNDAMENTA E MÉDIO PARA TODOS OS QUE NÃO CONCLUÍRAM EM IDADE PRÓPRIA
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V- ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DE ENSINO, PESQUISA E CRIAÇÃO ARTÍSTICA, SEGUNDO AS CAPACIDADE DE CADA UM.
VII- OFERTA DE EJA COM CARACTERÍSTICAS E MODALIDADES ADEQUADAS ÀS NECESSIDADES E DISPONIBILIDADES, GARANTINDO-SE AOS TRABALHADORES AS CONDIÇÕES DE ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA.
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X- VAGA NA ESCOLA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL OU ENSINO FUNDAMENTAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA A TODA CRIANÇA A PARTIR DOS 04 ANOS.
ART. 24 - REGRAS COMUNS
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II- CLASSIFICAÇÃO:
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QUALQUER SÉRIE/ETAPA, SALVO 1ª DO FUNDAMENTAL
III- ESTABELECIMENTOS QUE ADOTAREM A PROGRESSÃO REGULAR POR SÉRIE, O REGIMENTO PODE ADIMITIR PROGRESSÃO PARCIAL
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IV- CLASSES/TURMAS COM ALUNOS DE SÉRIES DISTINTAS, COM NÍVEIS EQUIVALENTES:
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