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CRIMES AMBIENTAIS - Coggle Diagram
CRIMES AMBIENTAIS
Sujeito Ativo
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DUPLA IMPUTAÇÃO
a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
OBS.: a dupla imputação não é obrigatória, visto que muitas vezes não é reconhecida a pessoa física, podendo assim, responsabilizar a pessoa jurídica do mesmo jeito.
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base constitucional
art. 225, § 3º
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Lei 9.605/98
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
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