Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ITBI, Art. 1.225. São direitos reais: - Coggle Diagram
ITBI
IMUNIDADE
transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de PJ em realização do capital (subscrito), ou seja, sobre o pagamento de capital nela subscrito
- fusão - união de duas ou + sociedades p a criação de outra
- incorporação - uma ou + soc são absorvidas por outra
- cisão parcial - x quebra metade continua e uma parte vira z
- cisão total - x quebra e vira z e y
- transformação - x ltda vira s.a
- extinção da PJ
desincorporação do imóvel da PJ e restituição àquele q o entregou como forma de integralização do capital social
SALVO - se + de 50% da receita operacional for a compra e venda , locação... IMOBILIÁRIA
- art 37 ctn analisa nos 2 anos anteriores e os 2 anos subsequentes. Se a emp não tem os 2 anos anteriores. Fica então com 3 anos, com receita não superior 50%
-
-
FATO GERADOR
transmissão inter vivo, a qq tipo e por ato oneroso
de bens imóveis, por natureza ou acessão física
de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia as servidões
-
-
- REAL
- FISCAL
- PROPORCIONAL
- DIRETO
- INSTANTÂNEO
-
valor venal art 38 ctn
- a base de calculo do ITBI pode ser diferente do IPTU
- sem prejuízo de arbitramento qdo declarado valor inferior
- adquirido em hasta púb, será o valor da arrematação
STF ( alteração de entendimento S656) a progressivovdade não é compativel com CF nem fere o principio da capacidade contributiva
art 42 ctn Contribuinte qq das partes, como dispuser a lei.
Sujeição ativa
- o local da situação do bem
-