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TEORIA GERAL DA PENA DIA 24/5 - Coggle Diagram
TEORIA GERAL DA PENA DIA 24/5
EFEITOS DA SENTENÇA PENAL (GENÉRICOS, AUTOMÁTICOS)
PRISÃO
REPARAR DANO
PROVEITO FAB/PERDE INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA DE CARGO/PODER (ESPECIFICO)
SISTEMA DUPLO
INIMPUTAVEL (ISENTO DE PENA)
MINORIDADE - MENOR DE 18 ANOS
DEFICIENTE MENTAL
DEPENDENTE QUIMICO
MEDIDA DE SEGURANÇA - TRATAMENTO AMBULATORIAL (DETENÇÃO) OU INTERNAÇÃO (RECLUSÃO/DEFENSÃO ART 97)
ABSOLVICAO PROPRIA - NAO TEM CULPABILIDADE, SAI SEM DEVER NADA
SEMI IMPUTAVEL (REDUÇÃO DE PENA)
ABSOLVIÇÃO IMPROPRIA
ACAO/PROCESSO PENAL ART.100 CP
JUSTA CAUSA, PROBABIIDADE QUE TAL INDIVIDUO É AUTOR OU NÃO DO CRIME
INICIATIVA PRIVADA
PEÇA INICIAL - QUEIXA CRIME
OFENDIDO OU SEUS REPRESENTANTES (CONJUGE, IRMAO, ETC - ART 31 CPP, 101 CP) MOVEM O PROCESSO
PRAZO MAXIMO 6 MESES APOS DESCOBRIR PROVAVEL AUTOR; NAO SUSPENDIVEL
EXEMPLO CRIME CONTRA HONRA PQ NO ART CITA A PALAVRA QUEIXA CRIME
SE O MP FICAR INERTE/NAO PEDE ARQUIVAMENTO POR 5 DIAS (COM EXCESSOES) QUANDO TA PRESO OU 10 DIAS QUANDO TA SOLTO, A LEGITIMIDADE DO PROCESSO VAI PARA O OFENDIDO/REPRESENTANTE (QUEIXA CRIME SUBSIDIARIA - VAI DE PUBLICA PARA PRIVADA)
SE PASSAR DO 6º DIA, MP PODE VOLTAR; SE PASSAR DO 16º DIA, A FAMILIA TEM AUTORIDADE/TITULO E MP VIRA SUPLEMENTAR
MP FISCALIZA A LEI NESSA INICIATIVA, NAO ADMITINDO DIVISIBILIDADE
QUERELANTE - AUTOR; QUERELADO - RÉU
INICIATIVA PUBLICA
PEÇA INICIAL - DENUNCIA CRIMINAL
MP AGE NA FORMA DA LEI (ART.129 CF) PRIVATIVAMENTE (DIF. EXCLUSIVAMENTE)
NAO CABE DESISTENCIA, MAS CABE RETRATACAO (MENOS QUANDO O MP INGRESSA NA DENUNCIA)
SABER SE É INCONDICIONADA OU CONDICIONADA (EX ART 47 AMEAÇA) OLHANDO NO CP
PRAZO MAXIMO 6 MESES APOS DESCOBRIR PROVAVEL AUTOR
EXEMPLO CRIME DE FURO PQ NO ART NAO CITA A PALAVRA QUEIXA CRIME
DECADENCIA ART.103 CP
EM 6 MESES SE EXTINGUE A PUNIBILIDADE SABENDO QUEM É O AUTOR
CAUSA DE EXTINCAO DE PUNIBILIDADE 107 CP
PERDA DE PODER DO ESTADO DE PUNIR; MATERIA DE ORDEM PUBLICA
REU PRIMARIO ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO,APÓS: PRESCRICAO DE PRETENSAO EXECUTORIA (REINCIDADENTE)
RENUNCIA TACITA OU EXPRESSA ART 104 CP
APENAS AÇÃO PRIVADA;INCOMPATIVEL; UNILATERAL; DEIXA DE FAZER A QUEIXA; ANTERIOR
PERDAO ART 105 CP
PRIVADA; ATO INCOMPATIVEL; BILATERAL; INDIVISIVEL, NAO ADMITE APOS TRANSITADO EM JULGADO; POSTERIOR
ABOLITIO CRIMINIS
ERA CONSIDERADA CRIME MAS FOI ABOLIDA EX ADULTERIO
ANISTIA/GRAÇA
ATO LEGISLATIVO QUE EXCLUI O CRIME PRATICADO NO PASSADO (EX TORTURA, TERRORISMO, ETC) ENTRE 1979