Competência Exclusiva - em regra, pertence a União - Contribuições Especiais - art. 149 da CF;
Relativização -> Determinadas contribuições especiais não serão criadas pela União, mas por outros entes federativos.
Art. 149-A da CF - COSIP - iluminação Pública, Municípios e pelo DF.
Contribuição para o custeio do regime previdenciário próprio de servidores ativos, pensionistas e aposentados - Art. 149, §1º - U, E, DF e M - poderão instituir através de lei contribuições para o custeio de regime próprio da previdência social