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HOMICÍDIO - Coggle Diagram
HOMICÍDIO
QUALIFICADO
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por motivo fútil
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deve ser Imediata: exemplo: por um motivo, imediatamente matou.
exemplo de Mediata: teve uma briga por um motivo, e veio a matar.
Atualmente: plenamente compatível ter um homicídio praticado com dolo eventual em que haja a qualificadora do motivo fútil. (2017)
com emprego de veneno (venefício), fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
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fórmula
casuística: veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura
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mediante paga ou promessa de recompensa, ou, por outro motivo torpe
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Ciúmes é motivo torpe? NÃO. Pode ser fútil, mas depende da análise do caso concreto.
à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
traição - quando se submete algo por uma confiança. Vítima confia plenamente no assassino - Crime Próprio. Subjetiva.
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para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
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Ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime: conexão sequencial - após um crime antecedente.
importunação sexual, e depois mata.
vai dividir o dinheiro do crime, daí mata o "comparsa" para ficar com todo o dinheiro sozinho.
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
um dos entendimentos que prevalece é que o transgênero não se aplica nessa condição.
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bis in idem de motivo torpe com feminicídio? NÃO. Pois feminicídio é qualificadora objetiva, logo pode ser combinada com uma qualificadora subjetiva. Informativo 625, STJ - não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminicídio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.
(homicídio funcional) contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º (terceiro) grau (tio e sobrinho), em razão dessa condição: (homicídio funcional) (qualificadora)
a quem se aplica
integrantes da PF, PRF, PFF, PC, PM E CBM
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integrantes das forças armadas (exército, marinha e aeronáutica)
integrantes do sistema prisional - agentes penitenciários, carcereiros, técnicos penitenciários
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Não se aplica :warning:
polícias legislativas do senado, da câmara e dos estados
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ex-autoridades ou ex-agentes que não ostentam mais essa condição, ainda que o crime tenha ocorrido em decorrência dela. (ex.: servidor aposentado, exonerado, demitido)
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PRIVILEGIADO - § 1º
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Casos
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domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima
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Se a ação é praticada sob violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, mas o autor erra a execução, vindo a atingir e matar terceira pessoa, responde pelo homicídio privilegiado, simples ou qualificado?
Homicídio privilegiado - art. 73, CP - erro na execução (aberratio ictus)
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Alguém
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Pessoa com viabilidade de vida - idoso, paciente terminal, anencéfalo.
Preceito
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Secundário: sanção penal
pena de Reclusão, de 6 a 20 anos.
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