DIREITO POSTETATIVO: Ele é alcançado pela decadência e um direito que vc tem de invadir a esfera jurídica de outra pessoa ou pessoas para fazer valer o direito seu e esse outro nada pode fazer. EX: Izabela alugou um de seus imóveis para Denilson, que deixa de pagar um mês de aluguel. A proprietária decide então vender o imóvel para Ingrid, sem comunicar o inquilino. Em relação a venda, o que pode ser feito? Lei 8.245/91, art.33. O locatório preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses..