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TÍTULO IV
DOS CRIMES
CONTRA
A ORGANIZAÇÃO
DO TRABALHO
Art. 197 (Atentado contra a liberdade de trabalho)
Art. 198 (Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta)
Art. 199 (Atentado contra a liberdade de associação)
Art. 200 (Paralisação de trabalho, seguida de violência ou pertubação da ordem)
Art. 201 (Paralisação de trabalho de interesse coletivo)
Art. 202 (Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem)
Art. 203 (Frustração de direito assegurado por lei trabalhista)
Art. 204 (Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho)
Art. 205 (Exercício de atividade com infração de decisão administrativa)
Art. 206 (Aliciamento para o fim de emigração)
Art. 207 (Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional)
Retenção de documento (RG, carteira de trabalho, etc.)
Frustração de direito trabalhista
Questão mais trabalhista
Julie C. Ribeiro