Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO - Coggle Diagram
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
PPA - Plano Plurianual 4 anos
Planejar
estabelecer, de forma regionalizada,(DOM)
as diretrizes,
objetivos
metas
ISSO É NA ADM FEDERAL
PARA
despesas de capital
programas de duração continuada.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado
sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na CF/88 devem ser elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 1 ano
Orientar
COMPREENDE
metas e prioridades da administração pública federal
orientará a elaboração da
lei orçamentária anua
alterações na legislação tributária
não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos,
A LRF atribuiu à LDO o papel de dispor
equilíbrio entre receita e despesa
critérios e
formas de limitação de empenho
condições para transferência de recursos.
funciona como elo da PPA com a LOA
LOA - Lei Orçamentária Anual 1 ano
Executar
Compreende
orçamento fiscal
reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional
funções desses orçamentos, compatibilizados com o Plano Plurianual
contemplar as receitas e despesas do
Executivo
Judiciário
Legislativo
exceção
Despesas com
Seguridade social
investimento estatal
incluindo seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta
orçamento de investimento
Apenas investimentos da empresas que a União tem maior participação
orçamento da seguridade social
Saúde
Aposentadoria
Assistência Social
Tem que ser compatível com o PPA e LDO
Princípio da Unidade
uma só LOA para cada ente político
contém exclusivamente duas matérias:
previsão de receita
não existe teto para receita podendo ser mais
fixação de despesa
limite de gastos
o limite é chamado de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CF/88
vedações
veda o início de programas ou projetos que não estejam incluídos na LOA e
proíbe a consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada
Lei formal
Deve ser regionalizado
LOA é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Autorização para abertura de créditos suplementares.
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.