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Aula 04 Concurso de Crimes, Concurso Matérial
art. 69, não adotado no…
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Concurso Matérial
art. 69
mais de uma ação ou omissão, pratica dois
ou mais crimes, idênticos ou não
(A) a pluralidade de condutas;
(B) a pluralidade de crimes
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Espécies:
- homogêneo:
forem idênticos (dois roubos, dois estupros
etc.)
- heterogêneo:
não forem idênticos (um furto e um
estelionato; um estupro e um aborto etc.)
Nestes casos, em que os delitos não são da
mesma espécie, é fácil a distinção em relação ao crime continuado.
A soma das penas:
- somente quando mesma espécie de sanção.
- se s forem distintas,
não haverá soma (no sentido aritmético).
- Atualmente: é possível, ao contrário do que diz o art. 69, § 1º (que sofreu revogação tácita), , que o juiz,
em casos de concurso material, aplique para um dos delitos pena privativa de liberdade — a ser
cumprida efetivamente em prisão — e, em relação ao outro, realize a substituição por pena restritiva de
direitos compatível com o cumprimento da pena privativa de liberdade.
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