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Doação - Coggle Diagram
Doação
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Objeto
Poderá ser objeto de doação todo e qualquer bem,
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As clausulas
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cláusula de fideicomisso
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Na hipótese de óbito do beneficiário, consolida-se a propriedade plena com o fiduciário, mesmo sem cumprir a condição
cláusulas restritivas ou limitadoras (inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade).
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Bens futuros
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Não é possível que a doação tenha como objeto a herança de pessoa viva,
em razão da vedação ao pacto sucessório (pacta corvina), contida no art. 426 do Código Civil.
Mútuo consentimento
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E também o consentimento (aceitação) do beneficiário, que poderá ser dado por:
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Forma tácita, por meio de condutas praticadas pelo beneficiário evidenciando o seu desejo de aceitar
Será presumida a aceitação quando se fixou um prazo para que o beneficiário manifestasse a sua vontade e o lapso temporal transcorreu sem qualquer manifestação
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A aceitação ficta, é a hipótese de doação feita em prol do absolutamente incapaz
Enquanto não manifestada aceitação pelo beneficiário, o doador poderá revogar a doação
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