Somente os Estados-partes e a Com têm Dir de submeter um caso à decisão da Corte.
A corte tem competência para conhecer qq caso, relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Conv, que lhe seja submetido , desde que os Est-partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência .
Os caos de extrema gravidade e urgência, e qdo se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas , a Corte, nos assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.