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Duas vítimas, vulneráveis: menores de 14 anos: 1 delas sofreu uma vez ato…
Duas vítimas, vulneráveis: menores de 14 anos: 1 delas sofreu uma vez ato libidinoso, a segunda conjunção carnal reiteradas vezes, inclusive no mesmo mês.
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VÍTIMA B VÁRIOS ESTUPROS ( DATAS REITERADAS, MESMA CONDIÇÃO DE TEMPO, LOCAL E MODO DE EXECUÇÃO)- CRIME CONTINUADO
DOSIMETRIA
Em relação á vitima x: condeno o réu a pena de reclusão em regime fechado de 12 anos pela prática do crime de estupro de vulnerável do artigo 217-A do Código Penal
Em relação à vítima y: Condeno o réu a pena de 15 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. (pena base- agravantes e atenuantes- causas de aumento e diminuição E NA TERCEIRA ETAPA AUMENTA DE 1/6 A 2/3 CHEGANDO A 20 ANOS.
CONCURSO MATERIAL EM RELAÇÃO ÀS DUAS VÍTIMAS: 2 ESTUPROS SOMADOS E PENA DE 12 + 20= 32 ANOS DE RECLUSÃO PARA CUMPRIR.
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CADA INFRATOR PRATICOU DOIS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL PORQUE SÃO DOIS MENORES
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CRIMES COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA: Mesma vítima, variadas vezes: crime continuado do 71 caput: UMA PENA AUMENTADA DE 1/6 A 2/3
OU CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA (P.EX. FURTO) CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES, VARIADAS VEZES: 71 caput
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES: CONTINUADO DO 71 §ÚNICO: AUMENTA A PENA DE UM CRIME AUMENTADA ATÉ O TRIPLO